• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Como sair da inadimplência ou evitá-la utilizando o 13º salário

Mas afinal, como sair da inadimplência?

Autor: Sulamita RosaFonte: Tribuna do Brasil

Fim de ano se aproxima e é nessa época que os consumidores tendem a gastar mais, com presentes, viagens e outros financiamentos. Contudo, especialistas alertam que apesar da renda extra do 13° salário, o momento é o período onde se concentra o aumento de dividas e, como conseqüência, a inadimplência.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardim, afirma que por falta de planejamento os brasileiros estão cada vez mais endividados. "No final do ano, as pessoas acabam se esquecendo de dívidas que não podem ser deixadas de lado, como impostos de carro, condomínio, matrícula de escola, material escolar, entre outros", avalia. Ele sugere que em vez de realizar novas dívidas, o 13º é uma oportunidade de pagá-las.

Segundo a Confederação Nacional do Comércio, cerca de 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 9% não terão condições de pagar suas dívidas. O estudo do Banco Central do Brasil mostra que os brasileiros estão com 39,1% da renda comprometida com dividas. O sonho do carro e da casa própria tem levado muitos consumidores à inadimplência. Segundo o presidente do Ibedec, para evitar o problema é preciso planejar o orçamento. "Para financiamentos acima de 60 meses, o valor da parcela não pode comprometer mais de 15% da renda".

Para evitar problemas de inadimplência o consumidor deve procurar orientações de especialistas. "Antes de fazer contratos é importante consultar o Procon, Ibedec ou um advogado", recomenda.

O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Oswaldo Morais, alerta para os perigos dessas facilidades. "O Procon orienta que o consumidor deve evitar comprar por impulso, pesquisar qualidade e preço antes da compra e ficar atento às condições de pagamento", afirma.

A respeito do cartão de crédito, Morais aconselha que o consumidor só deve usar essa forma de pagamento se conseguir pagar o valor total da próxima fatura. "Se pagar o valor mínimo, a diferença vem na próxima fatura, com aplicação de taxa de juros que varia de 1 a 15%. Isso traz uma diferença salgada, o que vira uma bola de neve", diz.

Morais lembra que os estabelecimentos têm obrigação de prestar informações na hora da compra. "O fornecedor tem que informar o custo à vista, o total financiado, taxa de juros ao mês e ao ano. Essas são obrigações por lei, que ajudam o consumidor saber onde ele está entrando", revela.

Mas afinal, como sair da inadimplência? O Procon sugere que os endividados primeiramente procurem as financiadoras, bancos ou administradores da dívida. "Em financiamentos vale tentar a renegociação da divida. Outra sugestão é procurar a portabilidade financeira, negociar com outro banco o valor que cubra o débito e fazer um empréstimo com juros menores e prazos elásticos para quitar o débito", afirma Morais.

Fique Atento:

1- A facilidade de crédito não deve iludir o consumidor: o financiamento do consumo de hoje tem parcela que vencerá já no próximo mês;

2- Quem já tem dívidas feitas, deve usar o 13º salário para quitá-las e não para a entrada em novos financiamentos;

3- Quem não tem dívidas deve poupar uma parte lembrando que todo início de ano há vários compromissos como matrícula dos filhos na escola, IPTU, IPVA e férias que costumam desequilibrar os orçamentos;

4- O cartão de crédito deve ser usado somente para concentrar os débitos em uma única data e jamais contando com o "crédito rotativo" que tem juros que somam mais de 100% ao ano;

5- Antes de ceder ao apelo para o financiamento "barato" da casa própria, os candidatos a mutuário devem lembrar que em caso de perda de renda ou desemprego não há qualquer cláusula contratual que proteja o consumidor. Somando três parcelas em atraso o imóvel será levado a leilão e a pessoa perderá todas as parcelas que pagou para o banco, seja público ou privado.