• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser efetuada até 20/12

Orientação: os empregadores tem até 20 de dezembro de 2019 para quitar a segunda parcela do 13º salário para seus empregados. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido.

Orientação: os empregadores tem até 20 de dezembro de 2019 para quitar a segunda parcela do 13º salário para seus empregados. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido.

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. Deve ser pago de maneira proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Descontos

O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.

Adições

As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST nº 45.

O adicional noturno também integra o 13º salário por força dos Enunciados TST nº 60.