• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Multa para comerciante que não informa venda de análogo de produto lácteo

A penalidade é prevista em Projeto de Lei que está em análise na Câmara dos Deputados, e que estabelece ainda interdição do estabelecimento e suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento

Foi apresentado na Câmara dos Deputados projeto que penaliza o comerciante com multa de até 40 salários mínimos se este não informar os clientes que vende produtos apresentados como lácteos, mas que não usam leite em sua base.

O projeto (PL 5042/2020) é de autoria do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO). Ele argumenta no texto que muitos fabricantes, em busca de redução de custos, adicionam outros componentes “estranhos à definição de queijo, manteiga e derivado do leite, como gordura vegetal hidrogenada, amidos, corantes e aromas artificiais’.

De acordo com o deputado, esses componentes, “além de induzirem o consumidor a erro, podem causar mal à saúde”. O texto traz ainda que o uso desses análogos prejudica os produtores de leite.

Schreiner alega que a identificação de componentes análogos aos lácteos já é uma obrigação da indústria, que está sujeita a penalizações caso não os listem nos rótulos dos produtos.

Porém, diz o deputado, “as penalidades compulsórias para o não cumprimento não abrangem os estabelecimentos comerciais e de serviços, o que faz com que estabelecimentos comerciais arrisquem a venda de produtos fora do padrão, de forma dolosa e enganosa, pois sabem que as sanções são inexistentes”.

A proposta prevê ainda que o estabelecimento poderá ser interditado, total ou parcialmente; ter a licença suspensa ou cancelada; ou ainda perder benefícios tributários concedidos pela União.

O texto aguarda despacho do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).