• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Escritórios não conseguem restituição de Cofins

Os escritórios de advocacia não vão reaver a Cofins paga nos últimos cinco anos. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu um recurso dos escritórios Dinamarco e Rossi Advocacia e Giannico Advogados Associados.

Fonte: Consultor JurídicoTags: cofins

Os escritórios de advocacia não vão reaver a Cofins paga nos últimos cinco anos. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu um recurso dos escritórios Dinamarco e Rossi Advocacia e Giannico Advogados Associados. Para os ministros, a incidência da Cofins sobre o faturamento das sociedades civis é constitucional. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já considerou a cobrança constitucional e decidiu que quem deixou de pagar a contribuição nos últimos anos terá de fazer agora o pagamento.

Os escritórios pediram Mandado de Segurança em 2001 contra o diretor da Secretaria da Receita Federal para que fossem isentados da cobrança da Cofins, com base na Lei Complementar 70/91, por serem sociedades civis uniprofissionais. A isenção, no entanto, foi revogada pela Lei 9.430/96. “Mas, tendo em vista a superioridade hierárquica da LC perante a lei, naturalmente a exceção trazida pelo artigo 6º, inciso II, da LC 70/91 deveria prevalecer”, alegaram os escritórios.

O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido das sociedades de não recolher o tributo, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença. No STJ, a 2ª Turma novamente reverteu a decisão, favorecendo os escritórios.

Pouco antes do trânsito em julgado da decisão, os escritórios ajuizaram ação de repetição de indébito contra a União, pedindo a restituição dos valores pagos a título de Cofins. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, já que precedentes do Supremo Tribunal Federal confirmam a incidência da Cofins.

Os escritórios recorreram novamente ao STJ, desta vez com uma reclamação. Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon destacou que a revogação, por lei ordinária, da isenção da Cofins concedida pela LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais é constitucionalmente válida, já que a Lei 9.430/96 veiculou matéria constitucionalmente reservada à legislação ordinária. Para a ministra, assegurar o cumprimento de decisão do STJ seria incompatível com o entendimento do STF. Ela foi acompanhada pela 2ª Seção do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.