• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Base de cálculo do ISS de agências de turismo pode ser alterada

O projeto altera a Lei Complementar 116/03, segundo a qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de viagens será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, segundo a qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço.

Segundo o deputado, o objetivo do projeto é facilitar as relações o fisco e os contribuinte, já que a atual lei não estabelece como chegar ao preço do serviço, no caso de agências de viagens.

Assim, conforme a proposta, os serviços prestados por agências de turismo remuneradas por comissionamento "terão como base de cálculo do imposto o valor bruto da comissão recebida, a diferença ou margem entre o preço de aquisição e o da venda dos serviços".

O deputado afirma que leis municipais incidem sempre no equívoco de cobrar o ISS
sobre o preço total de serviços intermediados, admitindo alguns abatimentos - quando a base do cálculo deveria ser a comissão (remuneração).

"Essa proposta dará um norte ao legislador municipal em todo o País, impedindo que a base do cálculo dessas atividades varie de um município para outro, o que afronta a igualdade de tratamento e prejudica a competitividade dos serviços turísticos em geral", disse.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.