• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Demitidos desde 2004 têm IR das férias de volta

Quem teve desconto de Imposto de Renda sobre a grana das férias e do adicional de um terço recebidos na hora da demissão, nos últimos cinco anos, pode pedir a devolução na Receita.

Tags: imposto de renda

Luciana Lazarini

Quem teve desconto de Imposto de Renda sobre a grana das férias e do adicional de um terço recebidos na hora da demissão, nos últimos cinco anos, pode pedir a devolução na Receita. O desconto indevido pode ter sido feito sobre os valores pagos referentes a férias integrais não gozadas, proporcionais ou vencidas.

Para a Justiça, os valores não podem pagar imposto porque são uma indenização ao trabalhador --que ficou sem as férias, mesmo que proporcionais. A Receita já reconheceu o erro e aceita o pedido de devolução do IR.

Além de trabalhadores que saíram do emprego desde 2004, a devolução do IR também pode ser válida para quem se aposentou dentro desse período --desde que, na hora da saída do emprego, tenha havido pagamento de férias. No caso do servidor, essa grana pode ser recebida se ele pediu exoneração do cargo e teve desconto do IR sobre as férias não gozadas.

Como fazer
Quem teve desconto do IR sobre essas verbas nos últimos cinco anos terá fazer a retificação da declaração do IR do ano em que os valores foram informados à Receita.

Na alteração, será preciso retirar os valores das férias dos rendimentos tributáveis e colocá-los nas verbas não tributáveis. Segundo a advogada tributarista Juliana Ono, da Fiscosoft, o reembolso é possível pois, em janeiro, a Receita publicou uma norma reconhecendo que as férias proporcionais não têm IR.

Para saber se o IR foi descontado, o trabalhador deve verificar o recibo da rescisão do contrato. "Se a rescisão foi antes de 2009, provavelmente teve o desconto do IR", diz.

Segundo a Receita Federal, o pedido vale para declarações de IR a partir de 2005.

Assim, um trabalhador demitido em 2004, que teve desconto do IR sobre oito meses de férias proporcionais, por exemplo, poderá pedir a devolução. Ele terá que alterar a declaração de 2005 e esperar a resposta da Receita.

Justiça
Se a Receita negar o pedido, será possível ganhar a ação na Justiça. Isso porque, desde agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou uma súmula (entendimento que deve ser seguido por outros tribunais) afirmando não incidir IR sobre as férias proporcionais e sobre o terço adicional.

"Isso quer dizer que quem está com ação na Justiça pedindo a devolução terá decisões favoráveis", diz Ono.

Antes da súmula, o assunto era polêmico nos tribunais. De acordo com o STJ, também é livre de imposto a grana recebida pelo trabalhador por licenças-prêmios, pagas ao trabalhador na rescisão do contrato.