• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Depósitos judiciais são penhorados pela Receita

Fisco retém recursos para pagamento de outros débitos

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

Com uma estratégia denominada "retenção dos depósitos judiciais", o Fisco encontrou uma nova forma de fazer com que os contribuintes paguem débitos tributários. A tese desenvolvida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e levada ao Judiciário consiste em obter o bloqueio dos valores de depósitos judiciais ao qual o contribuinte teria direito. Normalmente, quando uma companhia discute na Justiça uma dívida fiscal, ela deposita em juízo parte do valor da ação, como forma de garantir o pagamento ao fim do processo, caso perca a disputa. Quando ganha, o valor é liberado. No entanto, com o argumento de que esse dinheiro deve ser destinado ao pagamento de dívidas tributárias que possuam com a União, a Fazenda tem conseguido em muitos casos evitar a liberação desse dinheiro.

A estratégia tem sido aplicada também aos pagamentos de precatórios - dívidas do governo com os contribuintes - e, segundo advogados, poderá afetar também a liberação dos depósitos de empresas que aderiram ao "Refis da Crise" e que abriram mão de ações judiciais para entrarem no parcelamento. A questão, porém, ainda está dividida no Judiciário e não chegou aos tribunais superiores.

Há decisões da primeira instância da Justiça, por exemplo, que determinaram a retenção, mas para o alívio dos empresários, já existem precedentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região favoráveis a contribuintes.

Recentemente, uma empresa gaúcha teve negado o pedido de liberação do depósito, mesmo tendo ganhado uma ação pela qual discutia a inconstitucionalidade do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Ao solicitar o levantamento do depósito, a companhia deparou-se com o pedido de bloqueio da PGFN. A procuradoria alegou que a empresa foi incorporada por outra, que possuía débitos com o fisco. A empresa recorreu ao TRF sob o argumento de que a Receita não teria autorização legal para tanto. Em liminar, o desembargador do tribunal, Álvaro Eduardo Junqueira, aceitou o argumento da companhia e declarou que o bloqueio seria uma "coação sobre o contribuinte".

O advogado Oséas Aguiar, do escritório Martinelli Advogados, já conseguiu uma decisão que beneficiou uma empresa de Santa Catarina e outra a um cliente do Paraná. Ambas somam R$ 4 milhões em depósito. "Essa estratégia parece um apaga incêndio porque começou a ser usada em 2008, quando começaram a ser pedidos o levantamento de depósitos referentes ao PIS e a Cofins das receitas financeiras. São discussões milionárias, pois a maioria dos depósitos foram realizados em 1999", diz o advogado.

Segundo Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, o Judiciário paulista vem encampando a estratégia da Receita. Ele afirma que recentemente uma decisão do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, de São Paulo, suspendeu o levantamento de depósito por uma empresa paulista. Ela ganhou a ação movida pelo INSS, mas como tinha débitos com a Fazenda, não teve o depósito liberado. Girotto diz que a estratégia tem sido aceita inclusive nos casos em que o Fisco alega mera divergência de informações entre declarações como a DCTF e o Darf. Por isso, ele acredita que empresas que entraram no Refis da Crise dificilmente terão saldo remanescente a resgatar. "Se o fisco tiver indícios de que a empresa tem outros débitos fiscais, o saldo remanescente será retido", diz.

Os precedentes já existentes do TRF-4 têm sido usados pelas empresas que buscam liberar os depósitos. Nesses processos, a principal argumentação é no sentido de que a estratégia da PGFN é ilegal, diz o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "Não há lei que autorize isso."

Se para as empresas a estratégia do governo representa dinheiro a menos em caixa, para a Receita representa escapar da morosidade da Justiça. Isto porque quando o juiz aceita o bloqueio, a penhora é direta e o dinheiro - que sequer passa pela conta bancária do contribuinte - é destinado ao pagamento de tributos. Segundo Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, a mesma estratégia vale para os precatórios a receber. Ele defende que pelo Código de Processo Civil (CPC), a prioridade para a penhora é dinheiro. "Isso valida a nossa prática", diz.

Os valores que envolvem os depósitos judiciais são cada vez mais visados pelo Fisco. Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória nº 468, que determina que todos os depósitos judiciais de tributos federais em instituições financeiras sejam concentrados na Caixa Econômica Federal (CEF). Da CEF o dinheiro é remetido para o Tesouro Nacional. A medida já levou bilhões para os cofres do governo federal, impactando no resultado da arrecadação federal. De acordo com relatório divulgado pela Receita Federal, um total de R$ 8,9 bilhões foram transferidos para o banco estatal até novembro. Apesar disso, a arrecadação caiu 3,68% no acumulado do ano, na comparação com igual período de 2008, atingindo R$ 610,6 bilhões.