• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita aprova modelo de formulário de declaração do Imposto de Renda 2010

A maioria da população envia a declaração de forma digital, por meio do programa gerador do IR

Fonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

O modelo dos formulários de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) já está aprovado pela Receita Federal, que publicou a determinação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). 

 

De acordo com a Receita, qualquer empresa tem autorização para imprimir os formulários, desde que siga as regras estabelecidas pela Receita Federal. As matrizes para impressão serão fornecidas pelas superintendências regionais da Receita. 

A maioria da população envia a declaração de forma digital, por meio do programa gerador do IR. O programa ainda não está disponível porque precisa ser homologado. Do dia 21 de dezembro até o último dia 15, uma versão beta do programa estava disponível para aqueles que quisessem conferir as mudanças deste ano e enviar sugestões à Receita.

Ainda não está determinado o prazo para enviar as declarações, mas espera-se que o início seja em março, como em todos os anos. 

Disquete e Formulário
Além do Receitanet, o contribuinte que optar pela declaração eletrônica pode, ao invés de enviar a declaração pela Internet, salvar o documento em disquete ou CD e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário.

Até o ano passado, para os adeptos do formulário, os documentos eram entregues em agências ou lojas franqueadas da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, também de acordo com o expediente do estabelecimento, ao custo de R$ 4 - a ser pago pelo contribuinte.

Por ser um opção utilizada por poucos, a Receita restringe a declaração por meio de formulários de papel. Até 2009, estavam proibidos de utilizar o método, por exemplo, aqueles que tiveram, no ano-base, rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil, ou rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 100 mil. 

Também estavam impedidos os contribuintes com rendimentos tributáveis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 

Restrições
Com o objetivo de digitalizar ao máximo a declaração de Imposto de Renda, e limitar o uso de formulário apenas aos que não têm acesso ao computador, a Receita Federal baixou, há alguns anos, uma norma que impede o uso do formulário pelos contribuintes que:

  • receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
     
  • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
     
  • receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
     
  • queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
     
  • obtiveram resultado positivo da atividade rural;
     
  • pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
     
  • queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
     
  • que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
     
  • pretendam compensar imposto pago no exterior;
     
  • fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
     
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
     
  • obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60;
     
  • pretendam compensar, no ano-calendário em vigor ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário;
     
  • optaram pela isenção do imposto sobre a venda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à compra de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias;
     
  • apresentem declaração em nome de espólio;
     
  • possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.