• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Seguro de trabalho pode encarecer para empresas

Uma nova interpretação da Receita Federal sobre como deve ser apurada a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) poderá aumentar o pagamento da contribuição previdenciária para algumas empresas.

Fonte: Correio do Estado

Folha Online

Uma nova interpretação da Receita Federal sobre como deve ser apurada a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) poderá aumentar o pagamento da contribuição previdenciária para algumas empresas.

Por meio da instrução normativa nº 1.071, de 15 de setembro, a Receita determina que as empresas que desenvolvem mais de uma atividade devem usar como parâmetro para definir a alíquota a que consta como principal no seu objeto social.

Essa interpretação difere da prevista na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que regulamenta o plano de custeio da seguridade social. Ela define que a alíquota deve ser a da atividade preponderante, responsável pelo maior número de empregados.

A contribuição mensal normal das empresas para a Previdência Social é de 20% sobre a folha de pagamento.

Além dessa contribuição, elas pagam 1%, 2% ou 3% sobre a folha para financiar os benefícios previdenciários referentes a acidentes do trabalho. Quanto maior o risco, maior é a alíquota.

Pela regra anterior à instrução, a alíquota era definida pelo conceito de atividade preponderante. Com a nova regra, ela passa a ser feita considerando o objetivo social da empresa.

Assim, se a empresa desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá a que representa o seu objeto social.

Além de contrariar a lei, a instrução também não segue a súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça, que também adota o conceito de atividade preponderante.
Para Wladimir Martinez, especialista em legislação previdenciária, a nova regra deve prejudicar empresas com atividade de risco.

Ele dá um exemplo: uma fabricante de eletroeletrônicos, bastante automatizada e com poucos empregados na montagem, porém com mais empregados no escritório.

Nesse caso, a empresa teria risco grave na montagem (3%) e leve (1%) nos demais setores. Como o que passa a valer é o objetivo social da empresa (produção de eletrônicos), ela pagaria 3%.

"Se as empresas forem à Justiça, elas ganharão", diz Martinez. Para ele, deve prevalecer o maior número de empregados para determinar a alíquota do SAT, como a lei e a súmula definem.