• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita reduz IR sobre rendimento retroativo

Agora, o contribuinte que receber rendimentos acumulados poderá pagar o Imposto de Renda de forma diluída, e não mais de uma única vez

Autor: Eduardo RodriguesFonte: EstadãoTags: imposto de renda

Os contribuintes vão pagar menos Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias, remunerações trabalhistas, pensões e outros rendimentos acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado.

Até ontem a tributação era feita sobre o total recebido de uma só vez, geralmente após uma briga judicial. Mas, de acordo com norma publicada pela Receita Federal, o imposto será calculado a partir de agora como se os pagamentos tivessem sido pagos ao longo dos vários meses aos quais correspondem.

"Imagine que você ficou dois ou três anos sem receber um salário. Até então, se você recebia tudo de uma vez, acabava pagando um monte de imposto. Agora, você poderá pagar menos ou até não pagar nada, se estiver na faixa de isenção", explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

A tributação será feita na fonte. Para o cálculo, vale a tabela vigente do IR, segundo a qual os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos do imposto. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.

Por exemplo, um contribuinte que recebesse de uma só vez R$ 20 mil referentes a pagamentos acumulados em dez meses em anos anteriores era tributado por uma alíquota de 27,5% - a mais alta da tabela do IR -, resultando em um imposto de R$ 4.807,22.

Pela nova regra, como o pagamento equivale a R$ 2 mil mensais, a alíquota aplicada ao rendimento passa a ser de 7,5% - a mais baixa, antes da faixa de isenção -, resultando em imposto a pagar de apenas R$ 375,64. Ou seja, apenas a mudança na fórmula de cálculo geraria uma economia de R$ 4.431,58 para esse contribuinte.

Justiça. Segundo Adir, como vários contribuintes já conseguiam por meio de ações judiciais realizar o pagamento diluído, a Receita decidiu alterar a regra por orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Além de entrar na Justiça para receber os pagamentos atrasados, as pessoas acabavam tendo que entrar com outro processo para pagar menos imposto", acrescentou Adir.

Além disso, segundo ele, muitos contribuintes declaravam esses pagamentos de maneira errada ou simplesmente não os informavam para a Receita. Por isso, acabavam sendo enquadrados na malha-fina, pelo parâmetro de omissão de rendimento ou de fonte. Com a mudança, esses casos tendem a diminuir.

O Fisco, no entanto, não soube informar quantos contribuintes serão beneficiados pela alteração no método de cálculo, nem deu uma estimativa da renúncia fiscal. Na declaração de IR deste ano (referente a 2010), os contribuintes ainda terão a opção de informar os dados no campo "rendimentos recebidos acumuladamente". A partir da declaração para o ano-calendário de 2011, no entanto, a tributação será exclusivamente na fonte.