• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empreendedor individual será dispensado de entrega da Rais

Portaria nº 371, do Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte: Fenacon

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 25, a Portaria nº 371, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispensa o empreendedor individual da entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais Negativa (sem empregados).

Segue a íntegra do texto:

 

            GABINETE DO MINISTRO

             PORTARIA No- 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

            O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no  inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

            Art. 1º - A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

            "Art. 2º-A O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria."

 

            Art. 2º-  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI