• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

TST mantém desconto de horas extras já pagas com base em todo o contrato

Por fim, a SDI-1 confirmou, por unanimidade, o desconto integral das horas pagas, negando provimento ao recurso de embargos da bancária.

Autor: Augusto FonteneleFonte: TSTTags: trabalhista

A Subseção I Especializada em Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de ex-empregada do Banco do Estado do Paraná S/A (atual Itaú Unibanco S.A.) e manteve a decisão de primeiro grau que determinou que o desconto das horas extras já pagas fosse feito com base na totalidade do contrato de trabalho, e não mês a mês, como pretendia a bancária.

O ministro João Batista Brito Pereira, relator dos embargos, destacou que a SDI-1 já decidiu que o critério de abatimento das horas extras pagas pelo patrão deve ser o integral. "Deste modo, o abatimento dos valores já pagos não pode ser limitado ao mês de apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas", concluiu ele.

Pelo recurso do bancário, essa forma de desconto estaria "equivocada", pois o abatimento teria que levar em conta apenas as horas extras do mês, "presumindo-se que os valores pagos a mais ocorreram por mera liberalidade do empregador". Por esse entendimento, o banco não teria como utilizar os meses em que pagou a mais para compensar o período em que pagou horas a menos.

Cargo de confiança

A bancária foi admitida no Banco do Estado do Paraná S/A em abril de 1977 na função de escriturária, e também atuou como assistente gerencial/gerente de negócios. Após o seu desligamento, em novembro de 2005, ajuizou ação trabalhista requerendo, entre outros itens, as horas extraordinárias trabalhadas nesse período. Embora o banco tenha alegado que ela exercia cargo de confiança, sem direito, portanto, a horas extras, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) decidiu que ela tinha direito a essas horas e que o desconto do que já fora pago fosse feito pela totalidade. Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto a Sexta Turma do TST mantiveram a decisão.

Por fim, a SDI-1 confirmou, por unanimidade, o desconto integral das horas pagas, negando provimento ao recurso de embargos da bancária. Os ministros Lelio Bentes Corrêa e Delaíde Miranda Arantes registraram ressalvas de entendimento.


Processo: RR - 2127600-17.2005.5.09.0002