• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Conselho começa a julgar primeiro processo sobre amortização de ágio

Esse é o primeiro processo sobre dedução de ágio a ser julgado pela Câmara Superior do Carf.

Autor: Thiago ResendeFonte: Valor Econômico

Um pedido de vista adiou o julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de uma autuação contra o grupo Casa do Pão de Queijo por suposta amortização indevida de ágio para redução da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esse é o primeiro processo sobre dedução de ágio a ser julgado pela Câmara Superior do Carf. Nenhum voto foi proferido no julgamento iniciado ontem. O caso deve voltar à pauta na próxima sessão do colegiado, prevista para outubro.

O valor original da autuação é de aproximadamente R$ 11 milhões, mas esse montante foi reduzido após decisões em instâncias administrativas inferiores. A Casa do Pão de Queijo reconheceu falhas no cálculo do ágio e restitui ao Fisco cerca de 10% da cobrança. Ainda não se apurou o valor exato da discussão.

A operação referente à autuação envolve o fundo de investimento Futura e a Casa do Pão de Queijo. O fundo adquiriu participação na companhia alimentícia em duas etapas: uma por meio de compra de ações e outra por subscrição. Após a primeira fase, a Futura ficou com 55% de participação na empresa. Ao fim das duas etapas, esse percentual subiu para 70%. A Futura, posteriormente, foi incorporada pela Casa do Pão de Queijo.

A discussão que foi levada à Câmara Superior do Carf trata apenas do segundo negócio. Discute-se se a subscrição gerou ágio. "A operação ocorreu entre terceiros. No começo, a participação era de 55%. No fim, passou para 70%. Claramente houve aquisição de participação, o que aconteceu por meio da subscrição", disse o advogado Giancarlo Matarazzo, do escritório Pinheiro Neto Advogados, que defende a empresa.

Segundo o advogado, ágio não é decorrente apenas de operações de compra e venda. "A lei fala em aquisição, que é uma consequência de determinados negócios jurídicos, inclusive a subscrição", argumentou.