• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Veja casos que compensa declarar IR, mesmo não estando obrigado

Contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos

Autor: Gladys Ferraz MagalhãesFonte: InfoMoney

Fazer a declaração de Imposto Renda pode ser vantajosa e garantir um dinheiro extra para algumas pessoas que não estão obrigadas a entregar o documento. Quem alerta é o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustado pela taxa de juros Selic (...) Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, ressalta.

Vantagem
De acordo com a Receita Federal, devem declarar IR aqueles que receberam, durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65. Entretanto, explica o diretor executivo, antes de deixar a declaração de lado, caso não tenha recebido montante igual ou superior a este valor, o contribuinte deve levar em conta se teve imposto retido na fonte por algum motivo.

Segundo ele, isto é comum, por exemplo, quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, quando há valores relativos à rescisão trabalhista, no caso de desemprego, ou mudança de trabalho. “O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo o meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica.

De olho nos documentos
Na prática, para saber se vale ou não a pena declarar IR, mesmo não se enquadrando nos quesitos da obrigatoriedade, o contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos, a fim de verificar se houve valores retidos na fonte.

Alguém que, por exemplo, recebeu entre R$ 3.271,39 e R$ 4.087,65 no ano passado, teve um percentual retido na fonte, visto que, para esta faixa de valores, se emprega a alíquota de 22,5%. Entretanto, caso a pessoa tenha recebido este salário por cerca de três meses, por exemplo, e não tenha arranjado outro emprego até o fim do ano passado, na somatória total do ano ela não terá atingido os R$ 24.556,65, mas terá valores a restituir.

Compra relevante
Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a declaração, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Neste caso, alerta Domingos, a entrega do documento não resultará em grana extra, mas poderá evitar que o contribuinte corra o risco de cair na malha fina, por conta da grande variação patrimonial.

“Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas perante a Fazenda há a possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial”, finaliza.