• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

CNI rebate argumento da União sobre coligadas

Não há consenso também em relação à proposta de permitir o recolhimento do imposto em até oito anos a partir da obtenção de lucro em balanço.

Autor: Bárbara PomboFonte: Valor Econômico

Depois de 12 anos de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir hoje a disputa bilionária entre o Fisco e as multinacionais sobre a tributação de lucros auferidos no exterior. O cenário ainda é de indefinição. Mas em caso de derrota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entende que a União não teria que fazer um grande desembolso como alega a Fazenda. Com exceção da Embraer, as empresas não estariam recolhendo Imposto de Renda e CSLL para os cofres públicos no caso discutido. "As companhias depositaram os valores discutidos em juízo ou têm liminares que afastam temporariamente a cobrança", diz o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges.

Para chegar a essa conclusão, a CNI procurou 13 companhias de capital aberto que juntas, de acordo com levantamento do Valor, discutem o pagamento de R$ 43,5 bilhões referentes a autuações fiscais sobre lucros auferidos até 2008. A lista é composta pela Vale, Petrobras, Natura, Ambev, CSN, Fibria, Gerdau, BRF, Itaú, Usiminas, Braskem. Marcopolo, Marfrig e WEG. Procurada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis se manifestar.

O STF pode definir hoje quando e em quais situações a Receita Federal pode tributar lucros de empresas coligadas e controladas no exterior que ainda não foram distribuídos aos acionistas no Brasil. A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que passou a exigir os tributos como meio de evitar a perda de arrecadação com a fuga de capitais para outros países.

Mesmo sem uma definição do STF, o governo federal já negocia com as empresas uma alteração da legislação e o parcelamento do possível passivo fiscal. "O acordo é necessário frente à iminente decisão do STF. A lei atual é muito ruim. Foi um remédio poderoso demais para a doença", afirma um advogado que participou das conversas, mas preferiu não ser identificado.

Segundo adiantou o Valor, o governo poderá admitir o pagamento dos débitos em até cinco anos, com perdão de parte significativa de multas e juros.

A notícia dividiu advogados que representam os contribuintes. Para Guilherme Krueger, do Tenório, Riche & Krueger Advogados Associados, que defende a Coamo, a possibilidade de um parcelamento evitaria perda de credibilidade frente aos investidores. "O governo antecipou uma solução, já que o STF indica que não definirá a questão totalmente a favor ou contra as empresas", diz. Julio de Oliveira, sócio do Machado Associados, discorda. "É uma medida prematura, pois ninguém pode dizer ainda quem ganhou o julgamento."

Não há consenso também em relação à proposta de permitir o recolhimento do imposto em até oito anos a partir da obtenção de lucro em balanço. Para Isabel Bertolleti, sócia do Machado Associados, a norma não pode atingir empresas situadas em países com acordos de bitributação. "O tratado firmado deve prevalecer."

Apesar de ser pleito da iniciativa privada, advogados são céticos quanto à ideia de abatimento de prejuízos registrados em determinado país de lucros obtidos por empresas vinculadas em outro local. Isso porque a possibilidade de compensação já é prevista pela Instrução Normativa nº 213 da Receita Federal, mas desrespeitada pelo órgão. "A Receita não cumpre o que ela mesma criou", diz Isabel.