• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Fisco esclarece sobre retenção de contribuições

Solução de Consulta nº 7, de 2013

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A responsabilidade pela retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins no pagamento pela prestação de serviços é do estabelecimento matriz. Porém, se a filial fizer o pagamento diretamente a quem prestou o serviço, pode efetuar a retenção ela própria.

Por meio da Solução de Consulta nº 7, de 2013, a Receita Federal esclarece que, quando a empresa possuir filiais, o cálculo das contribuições sociais a serem retidas deverá levar em conta o total dos pagamentos no mês, independentemente de terem sido feitos por matriz ou filial. Isso porque segundo a Lei nº 10.925, de 2004, é dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil, o que poderia ser usado como planejamento tributário para pagar menos tributos.

A solução de consulta foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela tem valor legal somente para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes.

Ainda segundo o texto do Fisco,  deverá obrigatoriamente ser centralizado na matriz a entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), conforme o estabelecido na Instrução Normativa nº 1.216, de 2012.