• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Microempresas inativas poderão ser desativadas automaticamente

Aprovada uma proposta que pressupõe baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem atividade.

Recentemente, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pressupõe baixa gratuita e automática do registro das micro e pequenas empresas que estejam sem atividade.

Para conseguir a baixa, a empresa tem de estar inativa há mais de três anos. O Portal Dedução lembra uma empresa sem atividade é aquela que está sem movimentação. A Receita Federal do Brasil considera as empresas com essa alcunha quando elas não realizam nenhuma atividades durante o calendário, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.

O Projeto de Lei nº 6003/2019, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado pela Câmara em 2012 e modificado pelo Senado Federal em 2019. O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), sugeriu a legalização, contudo alertou para riscos à segurança jurídica. “De fato, é uma forma simples e ágil de encerrar a empresa sem quaisquer ônus para os empreendedores, mas, na mesma medida em que é simples, é também inadequada”, afirmou.

Por fim, Zuliani disse que não há mais possibilidades de censurar a ideia, uma vez que ela já foi aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional. “A emenda do Senado, apesar de promover alterações de mérito, mantém a mesma abordagem do texto original”, concluiu o relator.

A proposta altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis. Assim, a micro ou pequena empresa ou o microempresário individual terá o registro cancelado sem ônus se, comprovadamente, não pediu arquivamento ou não desenvolveu qualquer atividade financeira por no mínimo três anos.

O cancelamento será feito pelo oficialmente pelo registro de empresas mercantis ou pelo registro civil de pessoas jurídicas. A baixa levará automaticamente ao cancelamento, também sem ônus, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário e, se aprovado, irá a sanção presidencial.