• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Proposta amplia limites de dedução do Imposto de Renda para projetos culturais e esportivos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/21 amplia a parcela do Imposto de Renda (IR) devido que as pessoas físicas e jurídicas podem destinar para projetos desportivos, paradesportivos e culturais, a título de patrocínio ou doação.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/21 amplia a parcela do Imposto de Renda (IR) devido que as pessoas físicas e jurídicas podem destinar para projetos desportivos, paradesportivos e culturais, a título de patrocínio ou doação.

“Os limites atuais foram definidos há mais de uma década, sendo imprescindível sua ampliação em pelo menos quatro pontos percentuais”, afirma o autor do projeto, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).

Pelo texto, a dedução das pessoas físicas, para aplicação em projetos desportivos e paradesportivos, sobe de 1% para 5%, e das pessoas jurídicas de 6% para 10%.

Em relação à cultura, as pessoas físicas poderão direcionar, no mínimo, 10%, do IR devido para projetos culturais. Para as pessoas jurídicas, o percentual mínimo é de 8%. Hoje, a Lei Rouanet estabelece que os percentuais serão fixados anualmente pelo presidente da República.

Por fim, amplia de 6% para 10% a soma das deduções dirigidas aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselhos do Idoso (municipais, estaduais e nacional), e projetos culturais, inclusive audiovisuais.

A proposta de Mitidieri altera três leis: Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Rouanet e Lei 9.532/97.

Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Cultura; Esporte; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.