• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Solução de Consulta elucida sobre obrigação da ECD para empresas do lucro presumido

A Solução de Consulta destaca ainda que, mesmo não estando obrigado à ECD, o contribuinte poderá apresentá-la espontaneamente.

Por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit nº 10/2023 , publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro, a Receita Federal esclarece que estão obrigadas a apresentar Escrituração Contábil Digital – ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.

A regra vale para as empresas que distribuem seus lucros em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins a que estiverem sujeitas.

A Solução de Consulta destaca ainda que, mesmo não estando obrigado à ECD, o contribuinte poderá apresentá-la espontaneamente.

Geralmente, a ECD tem que ser entregue até o último dia útil do mês de maio.