• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Nova portaria do INSS determina fim de cobranças na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

A normativa é um desdobramento de decisão da Justiça Federal do Espírito Santo que julgou uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu o fim da cobrança e a obrigação de o INSS rever o caso dos segurados que receberam menos na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Uma nova portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou o fim dos descontos feitos aos segurados que tenham o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, convertido em benefício por incapacidade permanente, antes chamado de aposentadoria por invalidez. O novo texto frisa que a nova regrao vale para benefícios calculados com base na reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019. A normativa é um desdobramento de decisão da Justiça Federal do Espírito Santo que julgou uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu o fim da cobrança e a obrigação de o INSS rever o caso dos segurados que receberam menos na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, destaca que a nova portaria corrige uma distorção da reforma da Previdência que prejudicou milhares de segurados. "Milhares de pessoas inválidas foram prejudicadas por uma fórmula de cálculo que diminuiu em 30% o valor do seu beneficio por incapacidade permanente. A reforma da Previdência foi extremamente injusta com o aposentado por invalidez permanente, que passou a ter um benefício cerca de 30% menor que o auxílio doença. Esperamos que este retrocesso social seja corrigido, pois trouxe prejuízo no sustento de pessoas que se encontram com sérias enfermidades", afirma.

Badari explica que a reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, permitindo que o benefício fosse fixado num valor abaixo do auxílio-doença anterior. Antes de 2019, a renda inicial para a aposentadoria por invalidez era de 100% do salário de benefício, calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Porém, a reforma criou uma nova fórmula de cálculo, com base em 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano de recolhimento ao INSS, com o cálculo baseado em 100% dos salários de contribuição, sem descarte dos 20% menores. A mudança, em geral, acarretou a redução dos benefícios de pessoas que se aposentaram por invalidez a partir de novembro de 2019.

"Importante ressaltar que o INSS convocou uma série de segurados e seguradas para perícias revisionais e passou a realizar a conversão dos benefícios temporários em aposentadorias permanentes, reduzindo a renda desses aposentados. O INSS também realizar descontos em folha de valores que os segurados receberam a mais durante o período de análise da conversão", alerta.

Segundo o advogado, milhares de aposentados por invalidez devem ser beneficiados pela mudança feita agora pelo INSS. "Importante frisar que a decisão da Ação Civil Pública traz este direito para quem se aposentou antes de novembro de 2019, e agora esperamos que o Judiciário corrija a injustiça com quem se aposentou após a reforma da Previdência", conclui.